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Quanto aos órgãos da justiça eleitoral, julgue os itens seguintes. Compete privativamente ao TSE julgar os conflitos de competência de juízes eleitorais de determinado estado.
LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.
TÍTULO II
DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;
c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;
d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;
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