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A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades de inscrições, na esfera penal, será sempre do juiz criminal com atuação na circunscrição da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente.
Resolução nº 21.538
Art. 44. A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, será sempre do juiz eleitoral da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente.
Ou seja, a competência para decidir sobre s duplicidades e pluralidades, na esfera penal, é do JUIZ ELEITORAL E NÃO DO JUIZ CRIMINAL
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