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Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética acerca das normas gerais e especiais de tutela do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada. Paulo prestava serviços a um supermercado, na função de repositor de estoques. No curso do contrato, sofreu um acidente de trânsito, tornando-se paraplégico. Nessa situação, por força de lei, a jornada de trabalho de Paulo terá o limite máximo de 6 horas diárias e 36 horas semanais.
O fato de Paulo ter sofrido acidente de trânsito que o tornou paraplégico não faz com que o mesmo tenha jornada reduzida. Não há norma acerca de tal matéria. De forma genérica, o que podemos dizer é que o mesmo será readaptado, como haja necessidade, ou seja, caso a sua limitação não o permita mais ser repositor, o que provavelmente ocorrerá, mas a jornada de trabalho será mantida normalmente
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