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Quanto às disposições acerca de servidores públicos previstas na CF, julgue os seguintes itens. Para que que uma servidora pública federal, que exerça o magistério no ensino superior possa reduzir em cinco anos os requisitos de idade para aposentadoria, ela deverá comprovar tempo de serviço exclusivo nessa função.
Art.40,§5ºda CF/88. Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação aos disposto no §1º, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio
§4ºÉ vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I-portador de deficiências; II- que exerçam atividades de risco; III- cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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