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Quanto às disposições acerca de servidores públicos previstas na CF, julgue os seguintes itens. Na CF vigente, servidor público é o gênero, sendo espécies os civis e os militares.
Com o advento da EC n. 19/98 a Constituição não mais fez distinção entre servidores públicos civis e militares, disciplinando nos arts. 39 a 41 os servidores públicos e no art. 42 os militares (obedece que a Constituição não utilizou a expressão “servidores públicos civis”e “servidores públicos militares”. Assim, perde sentido a antiga classificação de servidores públicos civis e militares.
vide: "http://www.e-concursos.net/p500.aspx?IdArtigo=396"
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