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Julgue os itens a seguir, que tratam das competências do STF e do STJ: Julgado um habeas corpus em última instância pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e havendo sido denegada a ordem, caberá recurso ordinário ao STJ.
Art.104, II, a, CF - Compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, os HC´s decididos em única ou última instância pelos TRF´s ou Tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando a decisão for denegatória.
Art. 539. Serão julgados em recurso ordinário: I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão;
que resposta é essa?? kkkkkk
Art. 105, II, alínea "a". Os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.
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