Constituição Cesarista: É aquela elaborada por uma pessoa (Imperador ou Ditador) ou grupo de pessoas e submetida a um referendo popular para dar aparência de legitimidade. Tecnicamente é uma constituição outorgada, pois o povo ratifica a vontade do Imperador.
A constituição se classifica, dentre vários elementos que a caracterizam, quanto a sua origem ou processo de positivação. Neste caso, a constituição será promulgada, criada através de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de elaborá-la, ou outorgada, isto é, originada através de ato de força, imposta. r
A Constituição Cesarista (ou Mistificada) não se enquadra em nenhuma das subclassificações de uma constituição quanto à sua origem, retratando um modelo de origem particular. Isto porque esta constituição é formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador, ex. plebiscitos napoleônicos ou por um ditador, ex. plebiscito de Pinochet, no Chile. A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa somente ratificar a vontade do detentor do poder, sendo assim pode ser considerado um tipo de outorga (são impostas e ratificada pelo povo por meio de plebiscito para dar aparência de legítima).