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A atual CF tem uma clara expansão dos direitos e garantias fundamentais, em relação aos modelos então vigentes. A esse respeito, julgue os itens a seguir. No tocante aos direitos políticos, o STF julgou recentemente a constitucionalidade da cláusula de barreira para partidos políticos, o que foi bem recebido pela doutrina, como medida moralizadora da atuação dos partidos políticos.
POR FAVOR ADICIONE MAIS SIMULADOS DE QUESTÕES DIRECIONADAS AO CONCURSO DA GUARDA DE NITERÓI.
ATT GILBERTO BARROSO.
A questão está incorreta. Em decisão unânime proferida em dezembro de 2006 no julgamento das ADIs nºs. 1.351 e 1.354, o STF declarou inconstitucional a “cláusula de barreira”, sob o argumento de afronta aos princípios da liberdade e da autonomia partidária consagrados pela CF/88.
Quanto à Cláusula de Barreira e sua constitucionalidade ou não, acho interessante a leitura deste texto, que contém, dentre outros, a decisão do Excelentíssimo MInistro Marco Aurélio (ao julgar inconstitucional o artigo 13 da Lei 9096, ou seja, a Cláusula de Barreira)
A cláusula de barreira foi instituida pela lei 9096/95(lei orgânica dos partidos políticos) eram dispositivos que limitavam a atuação de partidos que tivessem poucos votos nas eleições para camara dos deputados. Essa cláusula foi declarada inconstitucional por unaminidade no STF (Supremo Tribunal Federal) ja que limitava o direito de manifestação politica das minorias.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira que a cláusula de barreira é inconstitucional. Por unanimidade, os ministros presentes acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que considerou que a legislação provocaria o "massacre das minorias".
A cláusula de barreira auxilia no controle da proliferação de siglas partidárias na medida em que restringe a atuação legislativa daquelas cuja representatividade nacional mostra-se deficiente nas urnas No artigo anterior, tivemos oportunidade de esclarecer alguns aspectos acerca da verticalização e do risco que a multiplicação excessiva das siglas partidárias exerce sobre a democracia. Vimos também que quanto mais fortes e coerentes com suas respectivas ideologias forem os partidos, mais segura e estável será a construção do pensamento democrático brasileiro.
Tanto o aumento demasiado do número de partidos implica retrocesso, que a legislação brasileira exige deles um caráter de atuação nacional, impedindo que as legendas terminem por estimular o separatismo; obriga o respeito a critérios rigorosos de cadastramento, para que sua existência seja legítima, e ainda estabelece parâmetros de desempenho eleitoral para que possam funcionar nos parlamentos nacionais. A esta última categoria de controle chamamos cláusula de barreira
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