§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Assim, as policias militares e corpos de bombeiros é que são as forças auxiliares e reserva do exército; da mesma maneira são subordinadas aos respectivos governadores dos Estados e DF e não ao Presidente da República. Alternativa incorreta.
8. Os municípios têm a faculdade de, por meio de lei, constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, não lhes cabendo, contudo, o exercício da polícia ostensiva.
No texto constitucional temos (art. 144, §8º):
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Não cabe, portanto, às guardas municipais o exercício do poder de polícia ostensiva, tendo atributo, eminentemente, de proteção ao patrimônio público municipal. Alternativa correta.