(1,0) 1 -
Julgue os itens subsequentes, relativos à defesa do Estado e das instituições democráticas. Os municípios têm a faculdade de, por meio de lei, constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, não lhes cabendo, contudo, o exercício da polícia ostensiva.
o que o povo nao consegue entender neste trecho aqui
, não lhes cabendo, contudo, o exercício da polícia
nao cabe a GM o exercicio de PM, ou seja, de Polícia Ostensiva
question correta
Gabarito é este mesmo, e foi mantido pela banca CESPE no concurso SEJUS – ES - 2009
A Constituição no Inciso IV do § 1º do Art. 144:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Alternativa correta.
CF/88 Art. 144 §5º - às políclias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
não é facultado aos municipios, e sim, a alguns municipios.
De acordo com o art:144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. por tanto cabe sim o prabalho da policia ostensiva, oq eu pode nao caber sao os guardas municipais que o municipil tem por faculdade.
e agora??certa ou errada???
tem poder de policia, porém limitado não sendo ostensiva...
legal
QUESTÃO CORRETA POIS NÃO CABE A GM O EXERCICIO DE POLICIA OSTENSIVA OU JUDCIAL.
QUESTÃO ERRADA POIS COMO MOSTRADO NO art. 144, § 8º OS MUNICIPIOS PODEM CRIAR SUAS GUARDAS NO ENTANTO, PARA PROTEÇÃO DE BENS SERVIÇOS E INSTALAÇÕES NÃO SENDO UMA POLICIA OSTENSIVA COMO PM.
Guarda Municipal – Finalidade: proteção de bens, serviços e instalações dos Municípios (art. 144, § 8º). Não exercem funções de PA ou PJ.
Recuperar senha