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Acerca dos direitos fundamentais, julgue os itens a seguir. É constitucionalmente vedado o ingresso no domicílio das pessoas sem o consentimento do morador, exceto para cumprir ordem judicial, durante o dia; ou, a qualquer hora, para prestar socorro, ou em caso de flagrante delito ou desastre.
É como dispõe o inciso XI do art. 5º da Constituição Federal de 1988: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
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