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Julgue o item que se segue, relativo à garantia dos direitos coletivos. São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.
A Constituição Federal de 1988 criou o mandado de segurança coletivo, conforme prevê o art. 5º, LXX: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".
São legitimadas para propositura do mandado de segurança coletivo os partidos ... ... organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Essa questão é pura a interpretação de texto, não são as organizações sindicais que tem que estar em funcionamento há pelo menos um ano e sim as associações.
Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Todos os referidos acima têm legitimidade para impetrarem mandado de segurança em defesa dos interesses coletivo, contudo, no caso de interesses individuais homogêneos o legislador ordinário habilitou o Ministério Público (substituto processual) para defender, excepcionalmente, direitos individuais homogêneos, como, v.g., em se tratando de direito do consumidor (lei nº 8.078/90, arts. 91 e 92).
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