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Tendo em vista a disciplina constitucional sobre os direitos à liberdade e à propriedade, julgue o próximo item: A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
DICA PARA NÃO ERAR MAIS
O TERMO É INÚTIL:
I-DE- INTERESSE PUBLICO N-DE- NECESSIDADE PUBLICA ÚTIL-DE- UTILIDADE PUBLICA
A Constituição de 1988 prevê também que a indenização em decorrência da desapropriação poderá ser feita em títulos da divida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos.
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