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Julgue o item subsecutivo, a respeito dos Poderes Executivo e Judiciário. O encaminhamento, ao Poder Legislativo, das propostas orçamentárias do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais superiores cabe ao presidente desse tribunal, com a aprovação dos respectivos tribunais.
O encaminhamento da proposta se dá ao poder EXECUTIVO e não legislativo e a competência para encaminhar proposta de orçamento é de cada Presidente dos tribunais superiores.
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