(1,0) 1 -
Tanto nos casos de declaração de nulidade quanto nos de decretação de anulação do negócio jurídico, ocorre o retorno das partes à situação anterior.
Resposta: CERTA
Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.
Segundo Gustavo Tepedino, e outros, esse dispositivo, ao adotar a locução "Anulado o negócio jurídico", etá abrangendo tanto as hipóteses de anulabilidade quanto as de nulidade.
Recuperar senha