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Quanto às regras pertinentes a prescrição e decadência, julgue os próximos itens. Considere que uma pessoa sofreu dano material em 10/2/1992. Nesse caso, é correto afirmar que já prescreveu o direito de ação para uma possível reparação civil, uma vez que o Código Civil publicado em 10/1/2002 determinou o prazo de três anos para a prescrição da pretensão de reparação civil, e o prazo de 20 anos que existia no Código Civil de 1916 em relação aos direitos pessoais não é aplicável à hipótese apresentada.
Art. 2.028 do CC - Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.
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