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Pedro, solteiro e sem filhos, celebrou testamento, deixando metade dos seus bens ao seu sobrinho. Posteriormente ao testamento, Pedro, voluntariamente, registrou como seu o filho de sua empregada doméstica. Nessa hipótese, caso Pedro faleça antes do filho, não será rompido o testamento.
Assim diz o Código Civil:
Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.
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