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Considere que Pedro possua duas residências onde viva alternadamente. Nesse caso, ainda que Pedro esteja passando um mês de férias em uma casa de praia alugada, considera-se seu domicílio uma daquelas duas residências.
Art. 71 do CC - Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
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