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O sobrinho-neto é parente em linha colateral do tio-avô.
Os graus mais exigidos em concursos são (CC, era. 1.594): a) linha reta, de 1º grau, o pai em relação ao filho, de 2º grau, avô em relação ao neto, de 3º grau, bisavô em relação ao bisneto, etc.; b) linha colateral, de 2º grau, os irmão em relação ao outro, de 3º grau, o tio em relação ao sobrinho, de 4º grau, o primo em relação ao outro e o sobrinho-neto em relação ao tio-avô.
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