(1,0) 1 -
O procedimento licitatório será sempre sigiloso, com exceção da fase de abertura das propostas, que deverá ser pública e acessível a todos os interessados.
Art. 3°, §3°, Lei n° 8.666/93: ”a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura
Recuperar senha