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No que se refere a normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, julgue os itens que se seguem. As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal deverão efetuar cadastramento prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).
Art. 3o As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal deverão realizar cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, conforme normas do órgão central do sistema. (Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.)
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