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Julgue os itens que se seguem à luz da Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Servidor aposentado por invalidez mediante laudo de junta médica oficial de agência reguladora estadual poderá reintegrar-se ao cargo antes ocupado, quando declarado insubsistente o motivo pela mesma junta que o aposentou.
Gente, a comprovação de inexistência do fato gerador da aposentadoria tem que ser feito por junta médica oficial e nào por uma agencia reguladora.
o fato da questão mencionar: "agencia reguladora Estadual", tb não estaria incorreto?
MAS ELE FOI APOSENTADO E NÃO DEMITIDO , PORTANTO REVERSÃO .
Do aposentado seria reversão. Mas dependendo do ponto de vista pode confundir, segundo a forma que foi colocada na pergunta.
REINTEGRAÇÃO É A VOLTA DO DEMITIDO, NÃO DO APOSENTADO
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