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Acerca da Lei n.º 9.784/1999 - marco legal referente ao processo administrativo - e de aspectos relacionados a esse tema. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria. Como exceção, pode ser objeto de delegação a decisão a ser proferida em recursos administrativos.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
>>>>> II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos
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