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Acerca da Lei n.º 9.784/1999 - marco legal referente ao processo administrativo - e de aspectos relacionados a esse tema. Considere a seguinte situação hipotética. A administração pública concedeu ascensão funcional a servidor público federal em janeiro de 2002. Em dezembro de 2008, o TCU determinou a anulação do ato administrativo, sem garantir ao referido servidor o contraditório e a ampla defesa. Nessa situação, o STF entende que o ato do TCU não é passível de nulidade, pois o ato concessivo somente produziria efeitos a partir do exame pelo referido órgão de controle.
É isso mesmo ARI O foco da questão é o fato do servidor ter oportunidade do contraditório, todos tem que ter....
A questão não é anulação ou não pelo TCU, mas tão somente impedir o tal servidor público do contraditório e a ampla defesa.
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