alexldna - 12/10/2013 às 11:33
A contratação para serviços gerais, não especializados, torna impossível se falar em inexigibilidade por notória especialização.
Por outro lado, a falta de menção à possibilidade de prejuízo na repetição da licitação também torna difícil falar em aplicar o inciso V do artigo 24, que trata das dispensas:
Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Este problema resta superado pelo final da assertiva: "desde que observados os requisitos legais", que equivale a dizer "pode ser que sim, pode ser que não, mas existe a possibilidade".
Portanto, licitação dispensável, apesar de o enunciado não ser dos melhores.