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Com relação a contratos administrativos e licitações, julgue os itens a seguir, à luz da Lei n.º 8.666/1993. Considere que a administração pública e determinada construtora firmem contrato, regido pela Lei n.º 8.666/1993, para reformar o edifício-sede de uma autarquia federal, e que, em certo momento, a administração decida solicitar a ampliação da reforma em 60%. Nessa situação, de acordo com a referida lei, a construtora contratada é obrigada a aceitar o acréscimo solicitado, haja vista a supremacia do interesse público e a prerrogativa da administração de alterar unilateralmente as cláusulas dos contratos por ela firmados.
Resp.:Errada
O art. 65. §1º, da lei 8.666/93 assim estabelece: “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.” Logo, a afirmativa está incorreta por apresentar alteração unilateral acima do permitido legalmente.
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