(1,0) 1 - Em nenhuma hipótese o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou de prefeito municipal, podem ser candidatos a cargos eletivos no território de jurisdição do titular.
§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição
O impedimento só não se aplica no caso de reeleição.
Além disso o correto seria até o 3º grau, certo????
O que deixa a questão errada é "em nenhuma hipótese" pois o Art. 14: paragrafo 7 diz: ".....salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição."
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