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No caso do DF, a iniciativa de projeto de lei em matéria tributária é exclusiva do governador, enquanto nos territórios a competência privativa é do presidente da República.
Matéria tributária não é matéria privativa para nenhuma autoridade. É matéria que pode ter o seu início de forma concorrente, tanto pelo Executivo quanto pelo Legislativo.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
Veja, isso vale somente para os territórios, e acaba confundindo muit gente.
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