(1,0) 1 - Se no contrato forem estipuladas arras penitenciais, a inexecução deste facultará à parte inocente pedir indenização suplementar, se provar que o seu prejuízo foi maior que o valor das arras. A parte inocente também poderá exigir a execução do contrato, acrescido de perdas e danos.
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como TAXA MINIMA. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
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