(1,0) 1 - A lei nova que estabelecer disposições gerais ou especiais a par das já existentes revogará as leis especiais anteriores sobre a mesma matéria às quais expressamente se referiu.
Art. 2o da LINDB, antiga LICC - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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