(1,0) 1 - Julgue os itens a seguir, relativos à classificação dos serviços públicos e aos órgãos integrantes da administração pública indireta. Quando exercem funções delegadas do poder público, as autoridades que integram as entidades da administração pública indireta, inclusive as empresas públicas, podem ser tidas como coatoras para fins de impetração de mandado de segurança.
(Lei 12.016/2009) Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
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