(1,0) 1 - Considerando a disciplina dos atos administrativos, julgue os itens subsequentes. Segundo a doutrina, no que se refere à exequibilidade, ato administrativo consumado é aquele que já exauriu seus efeitos e se tornou definitivo, não sendo passível de impugnação na via administrativa nem na judicial.
Ato Consumado: Já exauriu seus efeitos. Já não poderá ser atacado, seja pela via da Administração ou pela via do Judiciário. Pode, contudo, gerar a responsabilidade do Estado.
Ato consumado (ou exaurido) é o que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir, que já esgotou sua possibilidade de produzir efeitos.
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