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Autarquias ou fundações públicas podem ser qualificadas como agências executivas mediante decreto do Poder Executivo. Para tanto, essas entidades devem ter celebrado contrato de gestão com o respectivo ministro supervisor e ser responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado.
a questão não estaria errada? pois a criação das autarquias e fundações públicas, administração indireta, são qualificadas mediante LEI ESPECÍFICA e não decreto lei?
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