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Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras.
As administradoras de cartão de crédito, por não serem financeiras, não são autorizadas e nem fiscalizadas pelo BACEN. No entanto, o STJ considera que empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras.
Fonte: http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0283.htm
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