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Ao aplicar em um fundo de investimentos, assim como em um CDB, o cliente tem seus recursos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
São objeto de garantia ordinária os seguintes créditos
depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; depósitos mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; letras de câmbio; letras imobiliárias; letras hipotecárias; letras de crédito imobiliário; letras de crédito do agronegócio; operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59
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