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Para dar maior segurança ao sistema financeiro, o CMN criou a Central de Risco de Crédito (CRC), gerida pelo BACEN, com a função de facilitar a troca de informações entre as instituições financeiras. Hoje, é obrigatória a identificação dos clientes, com a inclusão do nome da pessoa física ou da pessoa jurídica na CRC, toda vez que operarem com somas iguais ou superiores a R$ 5.000,00.
A afirmativa esta errada,segue detalhes retirado do site do BC: http://www4.bcb.gov.br/gci/Focus/B20030328-Nova%20Central%20de%20Risco%20de%20Cr%C3%A9dito.pdf
"A Central de Risco de Crédito é um banco de dados alimentado por arquivos enviados mensalmente pelas instituições financeiras, retratando suas carteiras de crédito. Devem ser informadas todas as operações de crédito de clientes com exposição consolidada na instituição acima de R$5 mil,"
Na questão, diz valores igual ou superior a 5 mil.
BACEN O SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre as operações concedidas. Atualmente, são armazenadas no banco de dados do SCR as operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 1 mil, a vencer e vencidas, e os valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes.
Art. 2º O Sistema de Informações de Créditos (SCR), instituído em substituição ao sistema Central de Risco de Crédito (CRC) de que trata a Resoluções nº 2.724, de 31 de maio de 2000, e nº 2.798, de 30 de novembro de 2000, com as informações adicionais remetidas ao Banco Central do Brasil, na forma da regulamentação por ele baixada, tem por finalidades:
Essa questão deve ser antiga, pois atualmente é possivel verificar atraves do CRC todos os créditos tomados por PF ou PJ.
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