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Em relação à microfilmagem, automação, preservação e conservação de documentos, julgue o item subseqüente: Os originais de documentos públicos permanentes, uma vez digitalizados ou microfilmados, poderão ser eliminados, mediante autorização da direção do órgão.
Art. 13 do Decreto nº1799 de 30 de janeiro de 1996
os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.
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