(1,0) 1 - Os integrantes da comissão de ética deverão, durante o desempenho das atividades de membro da comissão, se afastar do exercício de outras funções.
Decreto 6029
Art. 19. Os trabalhos nas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o são considerados relevantes e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão.
DECRETO 1.171
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
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