(1,0) 1 - As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, desde que haja, qualquer que seja a hipótese, dolo ou culpa.
Nesse caso a responsabilidade é objetiva nao se perquirindo assim sobre dolo e culpa. Ficando a possibilidade de reparação no terreno do nexo de causalidade entre acão e omissao e o dano.
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