(1,0) 1 - A Lei n.º 4.717/1965, ao regular a ação popular, estabelece, em seu art. 2.º, as hipóteses de nulidade de atos lesivos ao patrimônio das entidades definidas em seu art. 1.º. A doutrina administrativista majoritária utiliza aquele dispositivo como norteador da definição dos elementos dos atos administrativos e das situações de invalidade. A respeito dos atos administrativos, invalidade e controle, julgue os próximos itens. Considere que a administração pública, em interpretação equivocada da lei, tenha incorporado à remuneração de um servidor, duas vantagens que não poderiam ser cumuladas, e que após cinco meses dessa incorporação, percebendo o equívoco na concessão, passou a descontar 10% da remuneração mensal do servidor, até a integral restituição. Nessa situação, segundo o entendimento do STJ, essa restituição foi feita validamente, uma vez que observou o limite legal de desconto na remuneração mensal, previsto no patamar de 30%, nos termos da Lei n.º 8.112/1990.
Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela
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