(1,0) 1 - Uma concessionária do serviço público federal causou danos morais a determinado usuário do serviço. Nesse caso, a responsabilidade da concessionária será objetiva, e o prazo prescricional da ação, de 5 anos.
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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