(1,0) 1 - Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência.
Costumes (prática habitual acreditando ser ela obrigatória): fonte secundária, seu papel no direito administrativo é inexpressivo em razão do princípio da legalidade. Não cria ou extingue obrigações.
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