(1,0) 1 -
Salvo disposição em contrário do Código de Processo Civil ou de lei especial, aplica-se a todas as causas o procedimento comum, ordinário ou sumário.
Art. 271. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei especial.
Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário.
Recuperar senha