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Com relação às funções essenciais à justiça e à AGU na CF, julgueos itens subsequentes.
O Ministério Público abrange o Ministério Público da União, que compreende, entre outros, os Ministérios Públicos dos estados. Todavia, há outro órgão estatal, dotado de identidade e de fisionomia próprias que o tornam inassimilável à instituição do Ministério Público comum da União e dos estados-membros, qual seja: o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Dizer que o MPU abrange o MPE, não é verdade:
O MINISTÉRIO PÚBLICO
1 - O Ministério Público da União (MPU) compreende os seguintes ramos: a) O Ministério Público Federal (MPF); b) O Ministério Público do Trabalho (MPT); c) O Ministério Público Militar (MPM); d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
2– os Ministérios Públicos dos Estados.
Não há neste elenco o Ministério Público dos Tribunais de Contas, isto porque o art. 130 da Constituição Federal concebeu o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas como um órgão especial e distinto do Ministério Público Comum,
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