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Denomina-se juntada o procedimento de abertura ou formação do processo.
JUNTADA é a união de um processo ao outro, ou de um documento a um processo; realiza-se por anexação ou apensação.
Anexação: é a união DEFINITIVA, de um ou mais processos/documentos a outro processo desde que pertecentes a um mesmo interessado e que contenham o mesmo assunto.
Apensação: É a união PROVISÓRIA de um ou mais processos a outro processo.
fonte a SLTI MPOG nº 05/2002.
Juntada É a inserção no processo ou documento de um novo documento protocolado, e deverá ser executada diretamente pela Unidade Protocolizadora interessada mediante determinação, por despacho, de seu dirigente. A juntada de processos poderá ocorrer por anexação ou apensação. · anexação é a juntada definitiva de um processo a outro, passando ambos a constituírem um só documento, obedecendo a numeração do mais antigo e será executada pela área administrativa interessada, mediante determinação, por despacho, de seu dirigente. A Unidade Protocolizadora responsável pela anexação deverá: a) Renumerar todas as folhas do processo que está sendo juntado; b) Registrar no CPROD-NET a anexação na mesma opção de juntada de documento; c) Incluir, após a última folha do processo, a certidão de juntada por anexação; · apensação é a juntada provisória de um processo a outro, com a finalidade de propiciar estudos, opiniões, informações e decisões, permanecendo cada processo com o seu respectivo número e será executada diretamente pela Unidade Protocolizadora interessada, mediante determinação, por despacho, de seu dirigente.
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