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As reformas realizadas por meio do Decreto-lei n.º 200/1967 não desencadearam mudanças no âmbito da administração burocrática central, o que possibilitou a coexistência de núcleos de eficiência e de competência na administração indireta e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central.
Segundo Chiavenato : As reformas operadas pelo Decreto lei n 200/67 não desencadearam mudanças no âmbito da administração burocrática central , permitindo a coexistência de núcleos de eficiência e competência na administração indireta e formas arcaicas e ineficientes no plano da administração direta ou central . O núcleo burocrático foi na verdade enfraquecido indevidamente através de uma estratégia oportunista do regime militar, que não desenvolveu carreiras de administradores públicos de alto nível , preferindo em vez disso contratar os escalões superiores da administração através das empresas estatais.
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