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O superavit do orçamento corrente, definido como a diferença positiva entre receitas e despesas correntes, constitui item da receita orçamentária.
"O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurados no balanço orçamentário, não constituirá item da receita orçamentária (art. 11, § 3º, da Lei nº 4.320/64).
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