(1,0) 1 -
Existe a possibilidade legal de um órgão público empenhar integralmente os recursos consignados para determinado programa logo no primeiro mês de execução orçamentária.
Certo Não é comum, mas não existe vedação para que se realize o empenho integralmente no primeiro mês ou até mesmo de uma unica vez. Ex: um programa para aquisição de 100 ambulâncias. poderá ser feito o empenho integral no primeiro mês, as 100 ambulâncias entregues no segundo mês (liquidação) e o pagamento no terceiro mês
Fonte: Professor Sérgio Mendes.
Recuperar senha