(1,0) 1 -
O orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas estatais têm como função, entre outras, a de redução de desigualdades inter-regionais, observados, obrigatoriamente, o critério populacional e o do inverso da renda per capita.
art. 165, § 7º da CF/88: os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Obs.:Nada a ver a parte da renda per capita.
Recuperar senha