(1,0) 1 -
Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais.
Como regra geral, não é permitida a transferência de recursos para pagamento de pessoal. A exceção refere-se às transferências obrigatórias impostas pela própria constituição ou por leis. Como exemplo claro desse tipo de transferência há o Fundo Constitucional do DF, onde a União transfere recursos para o Distrito Federal arcar com gastos de pessoal da saúde, educação e segurança.
Recuperar senha